POLITICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A assistência social, marcada por sua natureza dinâmica, sofre transformações contínuas em resposta às novas necessidades da população e aos avanços teóricos e metodológicos. A Constituição de 1988 e a LOAS estabeleceram os pilares dessa política, mas foi com a PNAS e a NOB SUAS/2005 que a assistência social ganhou maior visibilidade e estruturação, ampliando o acesso aos seus serviços e fortalecendo a gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

PRINCIPIOS

Em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas no Capítulo II, Seção I, artigo 4º da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Política Nacional de Assistência Social encontra seu alicerce nos princípios democráticos a seguir explicitados:

I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;

II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;


III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios
e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se
qualquer comprovação vexatória de necessidade;


IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;


V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem
como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


DIRETRIZES

I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindoo comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças eas características socioterritoriais locais;

II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência
Social em cada esfera de governo;

IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.




OBJETIVOS

Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e,
ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais,
em áreas urbana e rural.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na
família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

USUÁRIOS

O público-alvo da Política de Assistência Social é composto por indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, caracterizada por fragilidades em seus vínculos afetivos, pertencimento social, e por desigualdades decorrentes de aspectos como: etnia, cultura, sexualidade, deficiência, pobreza, acesso a políticas públicas, uso de substâncias psicoativas, violência, e precariedade no mercado de trabalho.

Assistência Social e as Proteções Afiançadas

A Assistência Social é uma política pública que visa garantir os direitos sociais da população, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Ela tem como objetivo promover a inclusão social, a proteção integral da família e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

As proteções afiançadas pela Assistência Social são um conjunto de direitos e garantias que o Estado brasileiro se compromete a oferecer à população. Essas proteções visam assegurar a sobrevivência, a convivência familiar e comunitária e o desenvolvimento de cada indivíduo.

As proteções afiançadas pela Assistência Social são um conjunto de direitos e garantias que o Estado brasileiro se compromete a oferecer à população. Essas proteções visam assegurar a sobrevivência, a convivência familiar e comunitária e o desenvolvimento de cada indivíduo.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A proteção social básica tem como objetivo primordial a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições individuais, bem como do fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Seu público-alvo é constituído por indivíduos e famílias que vivenciam situações de vulnerabilidade social, decorrentes da pobreza, da privação de acesso a recursos básicos e serviços públicos, e da fragilização de vínculos afetivos e sociais, os quais podem ser resultantes de discriminações de natureza étnica, racial, de gênero ou decorrentes de deficiências.

CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

(CRAS)

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública de base territorial, está inserido em áreas com maior incidência de vulnerabilidades sociais e tem como atribuição principal a oferta de serviços de proteção social básica. Com capacidade para atender até mil famílias anualmente, o CRAS atua no território, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a orientação e o convívio social. Nessa perspectiva, o Programa de Atenção Integral às Famílias constitui um eixo central de suas ações. Ao adotar uma visão ampliada da família, o CRAS reconhece a diversidade de seus arranjos e funções, superando a concepção tradicional de família nuclear. As famílias são compreendidas como espaços de proteção, socialização, referência moral e afetiva, e como mediadoras das relações de seus membros com a sociedade e o Estado.

A proteção social básica compreende um conjunto de serviços direcionados a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares e comunitários, promover a convivência e a socialização, e estimular o protagonismo dos membros familiares. Esses serviços atuam na prevenção de situações de risco, buscando a integração social e o acesso a oportunidades, como o mercado de trabalho.

• Programa de Atenção Integral às Famílias.
• Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
• Centros de Convivência para Idosos.
• Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos
familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a
defesa dos direitos das crianças.
• Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de
6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.
• Programas de incentivo ao protagonismo juvenil, e de fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários.
• Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e
adultos.

Instituído nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) tem como propósito central fortalecer os vínculos familiares e comunitários, prevenindo a desintegração familiar e promovendo o acesso aos direitos sociais da população. O trabalho social realizado no âmbito do PAIF consiste em um conjunto de ações que visam estimular as potencialidades das famílias e da comunidade, proporcionando espaços de escuta, troca de experiências e fortalecimento dos laços sociais.

Público atendido

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) tem como público-alvo as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Dentre os usuários do PAIF, priorizam-se aqueles que atendem aos critérios estabelecidos para participação em programas de transferência de renda e benefícios assistenciais, assim como indivíduos com deficiência e idosos que vivenciam situações de fragilidade e risco social.

O serviço deve ser ofertado, obrigatoriamente, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.

  • O fortalecimento da função protetiva da família;

  • a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários;

  • a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias;

  • a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais;

o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.

Atividades

O PAIF oferta:

  • atendimento a famílias,

  • visitas domiciliares, orientações e encaminhamento a outros serviços e políticas do Governo Federal.

  • O serviço também apoia ações comunitárias, por meio de reuniões, palestras, campanhas e eventos, ajudando a comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como nos casos de falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, ausência de espaços de lazer e cultura, entre outros.